Bullying Administrativo
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O bullying administrativo (ou bullying corporativo/institucional) é a prática recorrente de comportamentos hostis, humilhantes ou intimidatórios dentro de uma organização ou na administração pública.
Embora o termo "bullying" tenha origem escolar, no contexto administrativo ele é frequentemente associado ou usado como sinônimo de assédio moral. Ele se caracteriza pela intenção de isolar, diminuir ou desestabilizar emocionalmente um colaborador ou um grupo.
Principais Características
- Repetitividade: Não é um fato isolado, mas uma conduta sistemática e prolongada no tempo.
- Abuso de Poder: Pode ocorrer de forma vertical (chefe contra subordinado), horizontal (entre colegas de mesmo nível) ou institucional (quando a própria cultura da empresa estimula a pressão excessiva).
- Intencionalidade: O agressor age deliberadamente para causar desconforto ou forçar a saída da vítima.
Como se Manifesta
No dia a dia de um escritório ou órgão público, ele pode aparecer como:
- Isolamento social: Excluir o funcionário de reuniões, decisões ou grupos de comunicação.
- Sobrecarga ou esvaziamento: Dar tarefas impossíveis de cumprir ou, ao contrário, retirar todas as funções para que a pessoa se sinta inútil.
- Críticas excessivas: Expor erros de forma pública e humilhante em vez de oferecer feedback construtivo.
- Espalhar boatos: Fofocas e comentários maldosos que afetam a reputação profissional do indivíduo.
Consequências e Legalidade
A legislação brasileira, através da Lei 14.811/2024, tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal. No âmbito administrativo, a empresa ou órgão público pode ser responsabilizado por danos morais se for conivente com a situação ou não oferecer um ambiente de trabalho saudável.
Você está passando por uma situação dessas ou precisa implementar políticas de prevenção no seu trabalho? Diga-me mais para eu ajudar melhor.
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